STJ REsp 2209869
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARA CONFIRMAÇÃO DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ admite que, diante de indícios de litigância abusiva, o magistrado pode determinar a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. 2. A parte autora não cumpriu a diligência determinada nem apresentou impugnação adequada, o que impossibilitou o prosseguimento do feito. 3. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SONIA REGINA RIBEIRO DE JESUS SANTOS com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ora recorrente, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. O acórdão recorrido foi assim ementado (fls. 381): APELAÇÃO CÍVEL. Ação inexigibilidade de débito com pedido de danos morais. Espécies de Títulos de Crédito. Sentença de extinção do Processo sem julgamento de mérito. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência de interesse processual no ajuizamento da Ação configurada. Massificação de Demandas. Ratificação da Sentença, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO. Foram interpostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Na sequência, foi interposto o recurso especial, em que alega violação dos artigos 105, 319 e 320 do Código de Processo Civil, 5º, XXXV, da Constituição Federal. Sustenta que apresentou todos os documentos exigidos pelo CPC, inclusive procuração válida e documentos pessoais, sendo indevida a imposição de apresentação de nova procuração com firma reconhecida. Alega que a procuração juntada aos autos não possui nenhuma irregularidadee que a exigência apenas restringe indevidamente o direito de acesso à Justiça Contrarrazões ao recurso especial foram apresentadas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARA CONFIRMAÇÃO DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ admite que, diante de indícios de litigância abusiva, o magistrado pode determinar a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. 2. A parte autora não cumpriu a diligência determinada nem apresentou impugnação adequada, o que impossibilitou o prosseguimento do feito. 3. Recurso especial a que se nega provimento.