STJ AREsp 3159388
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável aos recursos interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por aplicação das Súmulas n. 83 e 211 do STJ e 282 do STF e do Tema n. 1.051 do STJ, bem como por ausência de violação do art. 1.022 do CPC (fls. 101-102). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da parte ora recorrente, em julgado que recebeu a seguinte ementa (fl. 53): AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA IMPUGNADA. PEDIDO PARA QUE A ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO OCORRA ATÉ A DATA DO DEFERIMENTO DA SEGUNDA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGRAVADA. NÃO ACOLHIMENTO. CRÉDITO DERIVADO DE FATO GERADOR ANTERIOR À DATA DA PRIMEIRA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO AO PRIMEIRO PLANO DE SOERGUIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, II, E 49 DA LEI N. 11.101/2005. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 65-67). No recurso especial (fls. 69-99), fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, a recorrente apontou violação do art. 1.022, I e II, do CPC, sustentando que, no caso concreto, não foram devidamente observados os arts. 9º, II, e 59 da Lei n.11.101/2005 e 485, VI, do CPC. Afirmou, ainda, afronta aos arts. 9º, II, 10, 49 e 59 da Lei n.11.101/2005, ao argumento de que a atualização do crédito deve ocorrer até 16/3/2023, data da segunda recuperação judicial da empresa recorrida. Contrarrazões não apresentadas. No agravo (fls. 117-129), foram refutados os fundamentos da decisão agravada e foi alegado o cumprimento de todos os requisitos legais para recebimento do especial. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável aos recursos interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.