Decisão · STJ

STJ AREsp 3120063

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-24publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade solidária da recorrente pelo evento danoso encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S. A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM PISTA DE PATINAÇÃO NO GELO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SHOPPING E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALHA NA SUPERVISÃO E SOCORRO IMEDIATO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS AUTORES. I. Caso em exame 1) Apelações cíveis interpostas contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação ao shopping e à seguradora, por ilegitimidade passiva, e que condenou a empresa operadora da pista de patinação ao pagamento de danos materiais e morais. O caso envolve acidente sofrido por menor em pista de patinação no gelo localizada em shopping center, resultando em fratura do fêmur. II. Questão em discussão 2) A controvérsia envolve cinco questões: (i) a legitimidade passiva do shopping center; (ii) a existência de falha na prestação do serviço pela operadora da pista de patinação; (iii) o nexo causal entre as falhas alegadas e o dano; (iv) a responsabilidade solidária entre os réus; e (v) a adequação dos valores fixados a título de danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3) A responsabilidade solidária do shopping center foi reconhecida com base nos artigos 14 e 25, § 1º, do CDC, considerando sua posição como fornecedor na cadeia de consumo. 4) Demonstrou-se falha na supervisão da atividade, que exige cuidado especial por se tratar de menor inexperiente. 5) A ausência de socorro imediato agravou o sofrimento da vítima, evidenciando falha grave na prestação do serviço. 6) Os danos materiais foram limitados aos valores comprovadamente despendidos pela família. 7) O valor da indenização por danos morais foi majorado em razão da gravidade do evento e da negligência comprovada. IV. Dispositivo e tese 8) Recursos conhecidos. Provimento parcial do recurso dos autores para reconhecer a responsabilidade solidária do shopping e majorar os danos morais para R$ 20.000,00. Recurso da operadora da pista desprovido. Tese de julgamento: 1. O shopping center é responsável solidariamente por danos causados por falhas na prestação de serviços em atividades realizadas em suas dependências. 2. A falha de supervisão em atividades de risco e a ausência de socorro imediato configuram falhas graves que ensejam a reparação por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 7º, p. u., 14, 25, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.627.748, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 22.03.2018" (e-STJ fls. 663/664). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor e 927, parágrafo único, do Código Civil, ao fundamento de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, devendo ser afastada a sua responsabilidade pelo evento danoso, ante a inexistência de nexo de causalidade. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade solidária da recorrente pelo evento danoso encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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