Decisão · STJ

STJ AREsp 3064172

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-09-29publicado em 2026-04-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 352 - 353). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 184): APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. 1. Tratando-se de demanda que tem por objeto a revisão de obrigação decorrente de financiamento bancário, imprescindível, nos termos do § 2º do artigo 330 do Código de Processo Civil, a quantificação do valor incontroverso do débito. Tendo sido atendidos os requisitos inscritos no referido artigo, não há falar em inépcia da petição inicial. 2. Os negócios jurídicos bancários estão sujeitos às normas inscritas no CDC (Súmula 297 do STJ), com consequente relativização do ato jurídico perfeito e do princípio pacta sunt servanda. 3. Inviável a revisão, de ofício, das cláusulas contratuais, nos termos da Súmula 381 do STJ. 4. Os juros remuneratórios devem ser compatíveis com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, podendo ser revisados quando cabalmente demonstrada a sua abusividade (STJ, R Esp n. 1.061.530/RS, Temas 24 a 27). 5. Flagrada a cobrança de encargo abusivo no período de normalidade contratual, resta afastada a exigência dos encargos moratórios, diante da descaracterização da mora debendi (STJ, R Esp n. 1.061.530/RS, Temas 28 e 29 do STJ). 6. Descaracterizada a mora contratual, resta vedada a inscrição do nome da consumidora em cadastros de restrição ao crédito e determinada a manutenção da posse do bem financiado, até a consolidação do débito, medidas condicionadas ao depósito mensal do montante devido, observados os parâmetros da revisão judicial (STJ, R Esp n. 1.061.530/RS, Tema 32 do STJ). 7. Restando demonstrada a cobrança de encargos abusivos, deve ser admitida a compensação e, acaso constatado saldo em favor da consumidora, a repetição simples dos valores pagos por ela a maior à instituição financeira, sob pena de enriquecimento sem causa, consoante previsto no artigo 884, caput, do Código Civil. 8. Considerando a alteração pouco expressiva do julgado, impositiva, com fundamento no artigo 86, caput, do CPC, a manutenção da distribuição dos ônus sucumbenciais realizada na origem. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 193). Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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