Decisão · STJ

STJ REsp 2234949

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-09-16publicado em 2026-04-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE. JUROSDE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não há omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. A divergência dos agravantes com a solução adotada não configura vício nos termos dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Outrossim, o reexame pretendido pelos agravantes demanda revolvimento do contexto fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem, como evidencia o próprio acórdão recorrido (fls. 1943/1944): a atividade fiscalizadora da Secretaria Municipal de Transportes identificou a frota abaixo do determinado e ônibus em mau estado de conservação. Multa dez mil reais por cada ocorrência valor inferior seria incapaz de garantir a efetividade do julgado O dano moral coletivo Juros de mora a partir do evento danoso 3. No mesmo sentido, os embargos de declaração registraram a manutenção da multa, a condenação por dano moral coletivo revertido ao Fundo (art. 13 da Lei n. 7.347/1985) e os juros conforme a Súmula n. 54/STJ, tudo com base nas premissas fáticas consolidadas (fls. 2005-2006). A pretensão de: (i) redimensionar/alterar a forma de incidência das astreintes e seu limite com base em proporcionalidade; (ii) afastar ou reduzir o dano moral coletivo e redefinir seu cabimento; e (iii) alterar o termo inicial dos juros por reenquadramento da natureza da responsabilidade, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Quanto à ilegitimidade passiva do consórcio, ainda que vertida sob prisma jurídico, sua revisão, na espécie, pressupõe a revaloração das condições de execução do serviço e das relações delineadas no caso, já apreciadas pela origem, o que igualmente encontra barreira na Súmula n. 7/STJ, nos termos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Expresso Pégaso Ltda - em recuperação judicial e Consórcio Santa Cruz de Transportes contra decisão (fls. 2422-2424) que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de: (i) inexistência de omissão/negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC); e (ii) incidência da Súmula n. 7/STJ em relação à revisão de astreintes, ao dano moral coletivo e ao termo inicial dos juros, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE. JUROSDE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. Os agravantes alegam violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; sustentam a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ por se tratar de matéria jurídica (ilegitimidade passiva do consórcio, interpretação dos arts. 28, § 3º, do CDC e 19, § 2º, da Lei n. 8.987/1995); requerem, ainda, a revisão das astreintes (art. 537, § 1º, I, do CPC; CC arts. 884, 885 e 886), o afastamento/redução do dano moral coletivo (art. 13 da Lei n. 7.347/1985; arts. 944, 884, 885 e 886 do CC) e a alteração do termo inicial dos juros (arts. 405 e 407 do CC). Houve manifestação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelo desprovimento do agravo interno, destacando a ausência de omissão e a incidência da Súmula 7/STJ (fls. 2479/2495). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE. JUROSDE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não há omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. A divergência dos agravantes com a solução adotada não configura vício nos termos dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Outrossim, o reexame pretendido pelos agravantes demanda revolvimento do contexto fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem, como evidencia o próprio acórdão recorrido (fls. 1943/1944): a atividade fiscalizadora da Secretaria Municipal de Transportes identificou a frota abaixo do determinado e ônibus em mau estado de conservação. Multa dez mil reais por cada ocorrência valor inferior seria incapaz de garantir a efetividade do julgado O dano moral coletivo Juros de mora a partir do evento danoso 3. No mesmo sentido, os embargos de declaração registraram a manutenção da multa, a condenação por dano moral coletivo revertido ao Fundo (art. 13 da Lei n. 7.347/1985) e os juros conforme a Súmula n. 54/STJ, tudo com base nas premissas fáticas consolidadas (fls. 2005-2006). A pretensão de: (i) redimensionar/alterar a forma de incidência das astreintes e seu limite com base em proporcionalidade; (ii) afastar ou reduzir o dano moral coletivo e redefinir seu cabimento; e (iii) alterar o termo inicial dos juros por reenquadramento da natureza da responsabilidade, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Quanto à ilegitimidade passiva do consórcio, ainda que vertida sob prisma jurídico, sua revisão, na espécie, pressupõe a revaloração das condições de execução do serviço e das relações delineadas no caso, já apreciadas pela origem, o que igualmente encontra barreira na Súmula n. 7/STJ, nos termos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido.
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