Decisão · STJ

STJ AREsp 3029500

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-21publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica e adequada ao óbice da Súmula n. 83 do STJ; e (ii) seria possível afastar a Súmula n. 182 do STJ; 3. O princípio da dialeticidade exige que a parte demonstre, de modo específico, o desacerto dos fundamentos da decisão agravada, não se prestando alegações genéricas. Para afastar a Súmula n. 83 do STJ, impõe-se a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, o que não foi feito. 4. Incide o art. 932, III, do CPC/2015 quando o agravo interno não infirma todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da inexistência de impugnação à incidência da Súmula n. 83 do STJ (e-STJ, fls. 405-406). Nas razões do presente inconformismo, HAPVIDA reiterou os argumentos utilizados no seu agravo em recurso especial, defendeu a não incidência da Súmula n. 7 do STJ e pugnou pelo afastamento da Súmula n. 182 do STJ e pelo conhecimento do recurso especial (e-STJ, fls. 412-417). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica e adequada ao óbice da Súmula n. 83 do STJ; e (ii) seria possível afastar a Súmula n. 182 do STJ; 3. O princípio da dialeticidade exige que a parte demonstre, de modo específico, o desacerto dos fundamentos da decisão agravada, não se prestando alegações genéricas. Para afastar a Súmula n. 83 do STJ, impõe-se a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, o que não foi feito. 4. Incide o art. 932, III, do CPC/2015 quando o agravo interno não infirma todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. 5. Agravo interno não provido.
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