STJ AREsp 3029976
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL QUANTO À OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL/SUSPENSÃO DE PRAZO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se decisão singular que não conhece de agravo em recurso especial quando verificada a intempestividade dos recursos e a preclusão temporal da oportunidade conferida para a comprovação de suspensão/interrupção/prorrogação de prazo, bem como quando não sanada, em tempo, a irregularidade na representação processual, com incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por M. M. M. S. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por entender: a) intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial; b) preclusão temporal quanto à oportunidade concedida para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação de prazos (petição protocolada fora do prazo assinalado); c) irregularidade na representação processual não sanada no prazo, com incidência da Súmula 115/STJ (fls. 933-935). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada. Sustenta justa causa para afastar a intempestividade, afirmando erro do sistema PJe do Tribunal de origem e invocando precedentes desta Corte (fls. 942-945). Aduz, ainda, que a comprovação de feriado local (Corpus Christi) constitui vício sanável nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, tendo havido comprovação documental, razão pela qual não incidiria a preclusão (fls. 945-947). Impugnação ao agravo interno às fls. 954-957, na qual a parte agravada alega que: i) não foram infirmados os fundamentos autônomos da decisão relativos à irregularidade de representação (Súmula 115/STJ) e à preclusão temporal das petições protocoladas fora do prazo; ii) a justa causa não foi comprovada em tempo oportuno; iii) requer aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL QUANTO À OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL/SUSPENSÃO DE PRAZO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se decisão singular que não conhece de agravo em recurso especial quando verificada a intempestividade dos recursos e a preclusão temporal da oportunidade conferida para a comprovação de suspensão/interrupção/prorrogação de prazo, bem como quando não sanada, em tempo, a irregularidade na representação processual, com incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.