Decisão · STJ

STJ AREsp 2975005

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-17publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. REDUÇÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do valor dos honorários periciais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DEMÉTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e OUTROS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Carta Arbitral. Pedido de minoração dos honorários periciais arbitrados. Causa de mais de sessenta e oito milhões de reais. Perícia contábil destinada a demonstrar a existência de grupo econômico e possíveis manobras societárias para fraudar credores. Valor dentro da razoabilidade, levando-se em consideração a natureza e a complexidade do trabalho e o tempo exigido para a elaboração do laudo. Valor mantido. Decisão mantida. Recurso não provido" (e-STJ fls. 194/195). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 8º, 465, § 3º, 489, §1º, IV, e 1.022, II e III, do Código de Processo Civil. Afirma que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar as questões postas nos embargos declaratórios sobre os seguintes pontos: a proposta de honorários não é compatível com o escopo da perícia, há diversas horas estimadas em duplicidade para as mesmas tarefas, a ausência de justificativa sobre em que medida os honorários teriam sido estimados e fixados em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em que consistiria a alegada complexidade do laudo. Aduz que o valor arbitrado a título de honorários periciais é excessivo e deve ser reduzido. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. REDUÇÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do valor dos honorários periciais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →