Decisão · STJ

STJ AREsp 2961712

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-11publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTIPLICIDADE DE TEDs. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAP Informática Ltda. contra decisão singular do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento consistente na inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, expressamente consignado na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem (fls. 695-696). Os embargos de declaração opostos contra essa decisão foram rejeitados (fls. 723-724). Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, alegando aplicação indevida das Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 284/STF. Defende que resolução da controvérsia depende apenas da revaloração jurídica de premissas já fixadas, que não houve deficiência de fundamentação quanto ao art. 8º do Código de Processo Civil e que o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demonstrado, com indicação das alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal (fls. 728-736). A parte agravada apresentou impugnação, defendendo a correção da decisão singular. Sustenta que o agravo em recurso especial não enfrentou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ, além de afirmar que as demais alegações da parte agravante demandam reexame de provas (fls. 744-749). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTIPLICIDADE DE TEDs. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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