STJ REsp 2243865
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR SÓCIAS DO POLO PASSIVO EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DA ILEGALIDADE DA INCLUSÃO DO NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido da necessidade de prévia apuração administrativa da responsabilidade estabelecida no art. 135 do Código Tributário Nacional - CTN para a inclusão regular do nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa, ressalvada a hipótese em que há dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Precedentes. 3. No caso dos autos, com relação à tese de violação do art. 135 do CTN, a Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, pois, sem reexame de provas, não há como se revisar o acórdão recorrido, notadamente, porque o órgão julgador a quo, com atenção ao acervo probatório, afirmou a nulidade da inclusão do nome de sócio na Certidão de Dívida Ativa, por inexistência de processo administrativo próprio para essa providência, e a inexistência de comprovação dos requisitos necessários para a atribuição da responsabilidade tributária. 4. No contexto, o processo executivo fiscal deve prosseguir contra a pessoa jurídica executada, sem prejuízo de a Fazenda Estadual poder pedir o redirecionamento da execução fiscal em razão da comprovação dos requisitos do art. 135 do CTN ou de eventual dissolução irregular. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE TOCANTINS contra decisão que, com apoio em entendimento jurisprudencial e na Súmula n. 7 do STJ, não conheceu de recurso especial em que discute o cabimento de exceção de pré-executividade, em processo executivo fiscal, para análise da legitimidade passiva ad causam, bem como a legalidade da inclusão de sócio da sociedade empresária devedora na Certidão de Dívida Ativa - CDA para fins de sua responsabilização tributária; e negou-lhe provimento quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015. A parte agravante não concorda com o óbice sumular ao conhecimento do recurso, insiste na alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e sustenta, em síntese (fls. 160-170): O Estado do Tocantins, acerca da omissão do Tribunal a quo sobre a tese da preclusão consumativa, demonstrou que a sócia Celina Rosa Estorque já havia se valido da Exceção de Pré-Executividade para arguir sua ilegitimidade passiva e que tal pleito já havia sido judicialmente rechaçado em decisão preclusa. O acórdão recorrido se limitou a afirmar que os fundamentos da segunda exceção eram "totalmente diversos", sem, contudo, enfrentar o argumento central do Estado, qual seja, o de que a matéria de defesa (ilegitimidade passiva) deveria ter sido concentrada na primeira oportunidade, em obediência ao princípio da eventualidade, aplicável também a este tipo de incidente .. também houve omissão quanto à tese de inadequação da via eleita e à consequente afronta direta aos Temas Repetitivos 103 e 108 deste Superior Tribunal de Justiça .. ao fundamentar sua decisão na ausência de prova, por parte do Fisco, da ocorrência de ato ilícito, o Tribunal a quo ignorou completamente a tese firmada no Tema 103, segunda a qual, constando o nome do sócio na CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não praticou os atos previstos no art. 135 do CTN .. no presente caso, a decisão do Tribunal do Tocantins, ao exigir que o Fisco comprovasse a infração em um processo administrativo prévio para legitimar a CDA, ignorou a inversão do ônus da prova prevista no Tema 103 do STJ e impôs à Fazenda Pública um encargo que, por força de tese repetitiva, pertence ao executado. Ao assim proceder, o acórdão violou o art. 135 do CTN, interpretando-o de forma contrária à jurisprudência consolidada, e negou vigência ao próprio sistema de presunção de legitimidade dos atos administrativos e do título executivo fiscal. Impugnação apresentada por CELINA ROSA ESTORQUE e OUTROS (fls. 175-187). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR SÓCIAS DO POLO PASSIVO EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DA ILEGALIDADE DA INCLUSÃO DO NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido da necessidade de prévia apuração administrativa da responsabilidade estabelecida no art. 135 do Código Tributário Nacional - CTN para a inclusão regular do nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa, ressalvada a hipótese em que há dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Precedentes. 3. No caso dos autos, com relação à tese de violação do art. 135 do CTN, a Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, pois, sem reexame de provas, não há como se revisar o acórdão recorrido, notadamente, porque o órgão julgador a quo, com atenção ao acervo probatório, afirmou a nulidade da inclusão do nome de sócio na Certidão de Dívida Ativa, por inexistência de processo administrativo próprio para essa providência, e a inexistência de comprovação dos requisitos necessários para a atribuição da responsabilidade tributária. 4. No contexto, o processo executivo fiscal deve prosseguir contra a pessoa jurídica executada, sem prejuízo de a Fazenda Estadual poder pedir o redirecionamento da execução fiscal em razão da comprovação dos requisitos do art. 135 do CTN ou de eventual dissolução irregular. 5. Agravo interno não provido.