STJ AREsp 3101669
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, mas não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA VENCIDA E VINCENDA. COMPENSAÇÃOREALIZADA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1 Agravo de Instrumento interposto pela contra decisão proferida em liquidaçãode sentença, que homologou laudo pericial, determinando a recomposição dareserva matemática do agravado. A agravante sustenta que o laudo pericialdesconsiderou valores devidos pela parte agravada, resultando em umasuposta redução indevida do montante a ser recomposto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o laudo pericial homologadodeixou de considerar a Reserva Matemática Vencida (Passada) e a ReservaMatemática Vincenda (Futura); e (ii) estabelecer se houve erro nahomologação do cálculo pericial, justificando a reforma da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial apura corretamente o valor das diferenças de benefício previdenciário e considera os valores devidos pela parte agravada, incluindo adedução das contribuições pessoais obrigatórias. 4. A Reserva Matemática Vencida (Passada) foi expressamente considerada no cálculo, sendo abatidas as contribuições de responsabilidade da parteagravada, resultando no montante final devido pela agravante. 5. A Reserva Matemática Vincenda (Futura) também foi devidamente contabilizada, demonstrando que, para o agravado receber as diferenças de benefícios, há necessidade de aporte financeiro por parte da agravante. 6. A decisão agravada encontra-se em conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão anterior, garantindo o equilíbrio atuarial do plano deprevidência complementar. 7. Inexistindo erro material ou omissão nos cálculos homologados, a decisãoimpugnada deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O laudo pericial homologado considera corretamente as reservas matemáticasvencidas e vincendas, deduzindo as contribuições obrigatórias eestabelecendo o montante devido. 2. Não há erro material ou omissão no cálculo pericial que justifique a reforma dadecisão homologatória. 3. A recomposição das reservas matemáticas deve observar os parâmetros fixados na decisão de liquidação, assegurando o equilíbrio atuarial do plano previdenciário". (e-STJ fls. 82/83) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 108/112). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º e 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e a negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 477, § 2º e 477 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em cerceamento de defesa, posto que teria homologado laudo pericial sem que o perito judicial esclarecesse pontos técnicos relevantes suscitados pela recorrente; e (iii) arts. 917, § 2º do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil. - porque a não compensação dos valores implicará em enriquecimento ilícito da parte em razão do excesso de execução. Sem contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, mas não provido.