Decisão · STJ

STJ AREsp 3082489

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-10-20publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, por entender a incidência da Súmula 284/STF, na medida em que, a petição de recurso especial não indicou, de forma precisa, os dispositivos de lei federal violados nem os dispositivos objeto de dissídio. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que não incide a Súmula 284/STF porque, no recurso especial, teria apontado violação de legislação federal, com destaque à Lei 9.656/1998. Sustenta que o apelo não demanda reexame de provas, mas revaloração jurídica. Defende que houve prequestionamento implícito das matérias, requerendo o processamento do recurso especial. Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que houve ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com déficit de dialeticidade, insistindo a agravante em não indicar os dispositivos federais violados (fls. 387-393). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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