STJ AREsp 2942953
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno in terposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 238-241) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo em recurso especial, negando-lhe provimento (fls. 232-234). Em suas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF, afirmando que o prequestionamento exige a prévia análise da matéria pelas instâncias ordinárias, o que, segundo defende, ocorreu em todos os pontos apresentados no recurso especial. Alega, ainda, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, porquanto não requer reanálise de fatos, provas ou contratos, mas a aplicação dos arts. 275, 513 e 525 do CPC, que teriam sido violados pelo Tribunal de origem. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem impugnação (fl. 249). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno in terposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.