STJ AREsp 2913313
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RENÚNCIA. DÍVIDA. FALTA. ATO INEQUÍVOCO. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inocorrência da prescrição, bem como a ausência de renúncia da dívida cobrada, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: Apelação. Ação monitória. Instrumento particular de confissão de dívi da garantido por notas promissórias. Decurso do prazo prescricional não evidenciado. Tese relativa à renúncia da totalidade do crédito pelo autor que não pode ser acolhida. Renúncia que deve ser interpretada de forma estrita. Inteligência do artigo 114, do Código Civil. Ausência de ato inequívoco, por parte do credor, indicando a renúncia da totalidade do crédito. Figuras parcelares da boa-fé objetiva que não podem ser invocadas para a chancela de irregularidades. Sentença mantida. Recurso não provido." (e-STJ fl. 118) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 126/147), o recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: i) art. 206, §3º, VIII, do Código Civil - ao argumento de que a dívida está prescrita, e ii) art. 422, do Código Civil - sustenta que houve a renúncia tácita em decorrência da inércia em cobrar o valor devido. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 160/178), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 181/183), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RENÚNCIA. DÍVIDA. FALTA. ATO INEQUÍVOCO. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inocorrência da prescrição, bem como a ausência de renúncia da dívida cobrada, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.