STJ AREsp 3059915
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência no cotejo analítico). 2. Agravo interno não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON MARINHO (EDSON) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, quais sejam, ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência no cotejo analítico. Nas razões do presente inconformismo, EDSON alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 225-230). Nâo foi aberta vista para apresentação de impugnação, diante da ausência de representação nos autos (e-STJ, fl. 236). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência no cotejo analítico). 2. Agravo interno não provido