Decisão · STJ

STJ AREsp 3049737

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-16publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão o artigo, parágrafo, inciso, alínea, supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 607/617), o agravante defende o afastamento da referida Súmula. Argumenta que, nas razões do recurso especial, indicou precisamente "que a insurgência recaiu sobre o art. 28, §1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, dispositivo que confere validade à pactuação de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nas Cédulas de Crédito Bancário" (e-STJ fl. 609). Apresentada impugnação (e-STJ fls. 622/624). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão o artigo, parágrafo, inciso, alínea, supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 3. Agravo interno não provido.
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