Decisão · STJ

STJ AREsp 3041223

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-09publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA DA RECUSA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 206, § 1º, II, B, E 771 DO CC/02. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro, na qual se reconheceu a prescrição com termo inicial fixado na ciência do diagnóstico. 2. O objetivo do recurso é definir se (i) o prazo prescricional de um ano, aplicável aos seguros em geral, tem início com a ciência do sinistro ou com a negativa de cobertura pela seguradora; e (ii) se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. 3. O prazo prescricional de um ano, relativo aos seguros em sentido amplo, tem início com a ciência da recusa de cobertura pela seguradora, em virtude da aplicação da teoria da actio nata e da interpretação sistemática dos arts. 206, § 1º, II, b, e 771 do CC/2002. 4. Afastada a prescrição, fica prejudicada a análise do alegado cerceamento de defesa, com devolução dos autos para regular instrução. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FRANKLIN COLLALTO FONSECA (FRANKLIN) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador MARRONE SAMPAIO, assim ementado: Apelação Cível. Ação de cobrança. Indenização securitária recusada pela seguradora. Prescrição ânua bem reconhecida. Art. 206, § 1º, "b", CC. Termo inicial do prazo prescricional. Ciência do diagnóstico. Sentença mantida. Recurso desprovido (e-STJ, fls. 460-464). Nas razões de seu apelo nobre, FRANKLIN sustentou (1) violação dos arts. 189 e 206, § 1º, b, do CC/02, defendendo que, à luz da teoria da actio nata e de precedentes do STJ, o termo inicial do prazo prescricional, em seguros de pessoas, é a negativa expressa da seguradora, e não a mera ciência do diagnóstico; (2) cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, em afronta aos arts. 355, 357 e 370 do CPC, porque indeferida a instrução requerida para demonstrar fatos relevantes ao atraso na comunicação do sinistro; e (3) dissídio jurisprudencial, com paradigmas da Terceira e Quarta Turmas do STJ sobre o termo inicial da prescrição. Houve apresentação de contrarrazões (e-STJ, fls. 488-503). O TJSP não admitiu o recurso (e-STJ, fls. 504-507). Nas razões deste agravo, FRANKLIN defendeu o desacerto da decisão que inadmitiu seu recurso especial (e-STJ, fls. 510-523). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 526-542). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA DA RECUSA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 206, § 1º, II, B, E 771 DO CC/02. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro, na qual se reconheceu a prescrição com termo inicial fixado na ciência do diagnóstico. 2. O objetivo do recurso é definir se (i) o prazo prescricional de um ano, aplicável aos seguros em geral, tem início com a ciência do sinistro ou com a negativa de cobertura pela seguradora; e (ii) se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. 3. O prazo prescricional de um ano, relativo aos seguros em sentido amplo, tem início com a ciência da recusa de cobertura pela seguradora, em virtude da aplicação da teoria da actio nata e da interpretação sistemática dos arts. 206, § 1º, II, b, e 771 do CC/2002. 4. Afastada a prescrição, fica prejudicada a análise do alegado cerceamento de defesa, com devolução dos autos para regular instrução. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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