Decisão · STJ

STJ AREsp 3033206

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-09-01publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DISTRITO FEDERAL. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA E REPARADORA. HONORÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Em razão da preclusão consumativa, é inviável corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAQUIM EVANGELISTA RAMOS contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial em razão de não ter sido impugnado, de forma específica, o óbice da Súmula n. 284/STF (fls. 804-808). Pondera a parte agravante que a aplicação analógica da Súmula n. 284/STF seria indevida, pois as razões do agravo em recurso especial teriam impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e indicado os dispositivos legais tidos por violados. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ ao caso, assinalando que a controvérsia versaria sobre a correta aplicação de normas federais aos fatos já delineados e que haveria prequestionamento. Acrescenta que demonstrou divergência jurisprudencial quanto ao patamar indenizatório em situações análogas, justificando a necessidade de uniformização. Por fim, requer a reconsideração da decisão e o provimento do agravo interno, postulando o processamento do recurso especial, com juízo de retratação ou, alternativamente, a remessa dos autos, na forma legal. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 832-833). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DISTRITO FEDERAL. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA E REPARADORA. HONORÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Em razão da preclusão consumativa, é inviável corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.
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