Decisão · STJ

STJ AREsp 3024508

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-08-19publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 2. Determinada a intimação da parte agravante para que fosse comprovada eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso, nos termos do mencionado art. 1.003, §6º, do CPC, transcorreu in albis o prazo, sem manifestação. 3. No caso, o recurso especial foi interposto fora do prazo processual, uma vez que a parte agravante foi intimada do acórdão embargado em 16/5/2023, com início do prazo em 17/5/2023 e termo final em 6/6/2023. Contudo, o recurso especial foi protocolizado apenas em 16/6/2023, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 1.003, §§ 5º e 6º, e 219, caput, do CPC. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA IVANEIDE DE LIRA DIAS contra decisão que não conheceu do recurso, em razão da intempestividade do recurso especial (fls. 889-890). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 898-900): .. o recurso foi tempestivamente interposto, pois houve causa legal de suspensão do prazo processual, comprovada nos autos antes mesmo da decisão de saneamento (documento 177). No Recurso Especial (documento 146), a recorrente arguiu preliminarmente as causas de suspensão na forma do art. 313 do CPC, bem como comprovou por meio dos documentos já colacionados nestes autos com a juntada do RE (documento 145). A decisão agravada, portanto, incorreu em equívoco ao desconsiderar a suspensão regular do prazo, o que torna necessária sua reconsideração ou reforma pelo colegiado competente. .. Originalmente aberto até 06/06/2023, contudo, estendido até 19/06/2023, em virtude da suspensão pela paternidade (art. 313, X, do CPC). O nascimento da prole ocorreu em 01/06/2023, conforme a certidão de nascido vivo e declaração médica (documento 145). o art. 313, X, do CPC, prevê a suspensão do processo quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. Por sua vez, o §7º do art. 313, do CPC disciplina: .. o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar .. . Dessa forma, a decisão agravada merece reforma, pois desconsiderou elemento fático e jurídico relevante que demonstra a plena tempestividade do Recurso Especial interposto. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 909-916). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 2. Determinada a intimação da parte agravante para que fosse comprovada eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso, nos termos do mencionado art. 1.003, §6º, do CPC, transcorreu in albis o prazo, sem manifestação. 3. No caso, o recurso especial foi interposto fora do prazo processual, uma vez que a parte agravante foi intimada do acórdão embargado em 16/5/2023, com início do prazo em 17/5/2023 e termo final em 6/6/2023. Contudo, o recurso especial foi protocolizado apenas em 16/6/2023, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 1.003, §§ 5º e 6º, e 219, caput, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.
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