STJ AREsp 2998366
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VENDA AD CORPUS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão da matéria referente à venda ad corpus demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADAUTO GONÇALVES DA SILVA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO EX EMPTO. VENDA DE IMÓVEL RURAL. ALEGAÇÃO DE VENDA AD MENSURAM. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. CONFIGURAÇÃO DE VENDA AD CORPUS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 560) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 642). Nas razões do recurso especial, o recorrente alega violação dos artigos 357, 369, 370, 371, 373, I, 389, 393, 442, 443, 446, 489, § 1º, I e IV, 1.022 e 1.025 do CPC e dos artigos 214 e 500, § 1º, do Código Civil. Sustenta, em síntese, que o Tribunal de origem desconsiderou a prova testemunhal e a confissão do recorrido, sem explicitar as razões de convencimento. Alega que houve vício de consentimento (erro) quanto ao preço por hectare e compromisso de complementar área, porque seria o caso de venda ad mensuram, que exigiria o complemento da área até o contratado (200 hectares) ou o abatimento do valor, e não a venda ad corpus, como indevidamente aplicada pelo Tribunal. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 671/676), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VENDA AD CORPUS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão da matéria referente à venda ad corpus demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.