STJ AREsp 2984189
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIRURGIA PLÁSTICA. RESULTADO. IMPERÍCIA. ERRO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. No caso, rever as conclusões da Corte de origem quanto ao dever de indenizar, em razão do erro médico, da imperícia e do resultado da cirurgia plástica demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por WINSTON ALBERTO RIBERA MENDONZA, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea " a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas assim fundamentado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA. PROFISSIONAL SEM REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA (RQE). IMPERÍCIA CONSTATADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.