STJ AREsp 2932886
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 195-199) interposto contra decisão da Presidência, que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial (fls. 187-189). Em suas razões, a parte agravante alega que, diferentemente do que entendeu a Presidência, "não pretendem .. o revolvimento de provas, mas tão somente o restabelecimento do regramento contido no art. 371 do Código de Processo Civil .. Não se pretende a rediscussão de fatos, mas sim aplicação do dispositivo legal à hipótese dos autos" (fls. 197-198). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 204-210). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.