STJ AREsp 2928963
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes 3. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Juvenal Arroyo Lopes contra decisão de fls. 995-996 que não conheceu do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) ausência de procuração válida no momento da interposição do recurso, configurando vício insanável, conforme a Súmula 115/STJ; e b) a procuração foi outorgada em data posterior à interposição do recurso. Nas razões do presente recurso, o agravante defende que conduziu sozinho o processo desde a petição inicial até o presente recurso, e que a procuração não foi juntada aos autos por um lapso. Após a intimação, a procuração foi apresentada, reiterando que todas as etapas do processo foram conduzidas por ele. Requer o conhecimento e provimento do agravo interno para reformar a decisão singular e conhecer do agravo em recurso especial e do próprio recurso especial. Foram juntadas impugnações de Douglas Martins Paes de Barros e outros (fls. 1.015-1.022, e fls. 1.015 - 1.023), aduzindo que o agravante não atuou em causa própria, pois desde a interposição do recurso de apelação, foi representado por outro advogado, Bruno de Moraes Dumbra. Sustentam que a ausência de procuração no momento da interposição do recurso configura vício insanável, conforme a Súmula 115/STJ. Requerem o não conhecimento do agravo interno e a imposição de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes 3. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.