STJ AREsp 3127319
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO OCULTO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. Agravos em recursos especiais interpostos por concessionária e fabricante contra decisões que inadmitiram os respectivos recursos especiais manejados contra acórdão que confirmou a substituição de veículo novo por vício oculto, com base em prova pericial e regras do CDC. RECURSO DE AMORIM E ALVES COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (PEDRAGON): NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o especial interposto contra acórdão que manteve a substituição de veículo zero quilômetro por vício oculto, com base em prova pericial e regras do CDC. 2. O objetivo recursal é decidir se há negativa de prestação jurisdicional; se há decadência do direito do consumidor; e se o vício do produto afasta a substituição. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou os pontos essenciais e a irresignação busca rediscutir a valoração da prova, o que não se enquadra nos vícios do art. 1.022 do CPC. 4. As teses carecem de demonstração de violação da norma federal, incidindo a Súmula 284/STF. 5. A pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório, especialmente do laudo pericial que reconheceu reparos estruturais prévios e vício oculto, o que atrai óbice sumular. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. (GM): VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO OCULTO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. ART. 18 DO CDC. ADEQUAÇÃO DO PRODUTO. REEXAME DE PROVA. ÓBICE SUMULAR. AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA ESPECÍFICA QUANTO AO ART. 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o especial interposto contra acórdão que confirmou a substituição do veículo por persistência do vício, não sanado no prazo legal. 2. O objetivo recursal é decidir se o vício torna o bem impróprio ou reduz seu valor, se é cabível a substituição do produto e se há violação do art. 944, parágrafo único, do CC. 3. As teses exigem revolvimento das premissas fáticas firmadas no acórdão, que reconheceu vício oculto, reparos estruturais anteriores à venda e diminuição do valor do veículo. 4. Não há desenvolvimento de tese jurídica específica quanto ao art. 944, parágrafo único, do CC, inviabilizando o conhecimento. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (PEDRAGON) e por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. (GM) contra decisões que não admitiram seus apelos nobres manejados, por sua vez, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. DEFEITO OCULTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. PROVA PERICIAL. REPAROS NÃO REALIZADOS. PRAZO LEGAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA. FABRICANTE. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. 1. Comprovada a existência de vício de fabricação de veículo zero quilômetro, a lei assegura ao consumidor o direito de que o bem seja consertado no prazo de 30 dias. 2. Constatada a persistência do vício, o consumidor tem a opção de pleitear a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente corrigida, sem prejuízo de perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço. 3. O fato de o consumidor não ter respeitado os períodos de revisão do veículo, por si só, não tem o condão de afastar o incontroverso defeito oculto do veículo, o qual não tem relação com as revisões periódicas e, conforme constatado em perícia, passou por reparos antes de ser comercializado ao autor, sem que houvesse informação por parte das rés, nesse sentido. 4. Se em pouco tempo após a compra, o automóvel novo começa a apresentar defeitos, a única conclusão que se tem é de que efetivamente já fora alienado com defeitos ocultos que vieram a se manifestar após a consumação da tradição, emergindo do avençado a obrigação da fábrica/concessionária de, solidariamente, responder pelos reparos necessários à eliminação dos vícios manifestados, no prazo legal disposto no Código de Defesa do Consumidor, e, se assim não for feito, caberá ao adquirente do veículo optar, entre outras alternativas elencadas no artigo 18, §1º do referido diploma, pela restituição do valor desembolsado, acrescido de juros e correção monetária. 5. Negou-se provimento aos apelos. (e-STJ, fls. 502/503) Os embargos de declaração de PEDRAGON foram rejeitados (e-STJ, fls. 589-596). Nas razões do agravo, GM apontou (1) não incidência dos óbices sumulares, especialmente Súmula 7/STJ e Súmulas 283 e 284/STF; (2) usurpação da competência do STJ, ao entender que o Tribunal local teria adentrado o mérito no juízo de admissibilidade; (3) dissídio jurisprudencial. Não houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 779/780). Nas razões do agravo, PEDRAGON apontou (1) não incidência dos óbices sumulares 283 e 284/STF e 7/STJ; (2) usurpação da competência do STJ no juízo de admissibilidade e negativa de prestação jurisdicional; (3) dissídio jurisprudencial. Não houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 779/780). EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO OCULTO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. Agravos em recursos especiais interpostos por concessionária e fabricante contra decisões que inadmitiram os respectivos recursos especiais manejados contra acórdão que confirmou a substituição de veículo novo por vício oculto, com base em prova pericial e regras do CDC. RECURSO DE AMORIM E ALVES COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (PEDRAGON): NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o especial interposto contra acórdão que manteve a substituição de veículo zero quilômetro por vício oculto, com base em prova pericial e regras do CDC. 2. O objetivo recursal é decidir se há negativa de prestação jurisdicional; se há decadência do direito do consumidor; e se o vício do produto afasta a substituição. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou os pontos essenciais e a irresignação busca rediscutir a valoração da prova, o que não se enquadra nos vícios do art. 1.022 do CPC. 4. As teses carecem de demonstração de violação da norma federal, incidindo a Súmula 284/STF. 5. A pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório, especialmente do laudo pericial que reconheceu reparos estruturais prévios e vício oculto, o que atrai óbice sumular. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. (GM): VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO OCULTO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. ART. 18 DO CDC. ADEQUAÇÃO DO PRODUTO. REEXAME DE PROVA. ÓBICE SUMULAR. AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA ESPECÍFICA QUANTO AO ART. 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o especial interposto contra acórdão que confirmou a substituição do veículo por persistência do vício, não sanado no prazo legal. 2. O objetivo recursal é decidir se o vício torna o bem impróprio ou reduz seu valor, se é cabível a substituição do produto e se há violação do art. 944, parágrafo único, do CC. 3. As teses exigem revolvimento das premissas fáticas firmadas no acórdão, que reconheceu vício oculto, reparos estruturais anteriores à venda e diminuição do valor do veículo. 4. Não há desenvolvimento de tese jurídica específica quanto ao art. 944, parágrafo único, do CC, inviabilizando o conhecimento. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.