Decisão · STJ

STJ AREsp 3078239

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-10-07publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão de fls. 180/181, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual a agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, nos autos de ação rescisória, extinguiu sua ação sem resolução do mérito, nos termos da seguinte ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
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