Decisão · STJ

STJ AREsp 3055107

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-09-22publicado em 2026-04-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. No caso dos autos, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PELE - DERMATOLOGIA E COSMETOLOGIA LTDA. contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual não conheceu do agravo em razão da Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados (fls. 263-264). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz que (fl. 272): .. expressamente indicou a violação ao art. 944 do Código Civil, que dispõe que "a indenização mede-se pela extensão do dano", argumentando que o acórdão recorrido fixou quantum indenizatório desproporcional, em afronta direta à norma federal. Argumentou que (fl. 272): Também foram invocados, no corpo das razões recursais, dispositivos que tratam da responsabilidade civil e dos critérios de fixação do dano moral, em especial os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, demonstrando-se de forma fundamentada que não restaram configurados os requisitos da responsabilidade civil, e que, ainda que assim se entenda, o quantum fixado mostra-se excessivo e dissociado da extensão do dano. Pugna pelo provimento do agravo interno. Contrarrazões apresentadas (fls. 279-285 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. No caso dos autos, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido.
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