Decisão · STJ

STJ AREsp 3004547

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-08-01publicado em 2026-04-07
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 399-402). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 355): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECURSO DO EMBARGADO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PACTUADAS. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 396 DO CPC. PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO A SER CUMPRIDA POR QUEM ASSUMIU A OBRIGAÇÃO SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXEGESE DO ART. 439 DO CPC. SUSCITADO CASO FORTUITO. INSUBSISTÊNCIA. PLENA CIÊNCIA DOS CONTRATANTES ACERCA DOS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS COMPLEXOS DOS QUAIS DEPENDIA O CUMPRIMENTO DA AVENÇA. DILAÇÃO DO PRAZO NÃO CONFIGURADA POR MERAS TRATATIVAS E REUNIÕES. MEDIDA QUE DEVERIA SE DAR POR ESCRITO, NOS IDÊNTICOS TERMOS DO CONTRATO. MORA DOS EMBARGANTES TAMBÉM CARACTERIZADA QUANTO A OBRIGAÇÕES DE SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. INTERESSE DE AGIR PERFECTIBILIZADO QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA EXECUTIVA PELOS EMBARGADOS. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO COMPROVADO EM RELAÇÃO À EXIGÊNCIA DE HONORÁRIOS SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO. ADEQUAÇÃO PARA O VALOR DA EXECUÇÃO. INDEVIDA A COBRANÇA PROPORCIONAL DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. PLEITO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO E NÃO DE RESCISÃO. INCABÍVEL INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CONSISTENTE NO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS. Os embargos de declaração apresentados pela parte agravante foram acolhidos com efeitos infringentes rejeitados (fls. 362-365), com a seguinte ementa (fl. 365): DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE. Nas razões do recurso especial (fls. 369-382), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 396 do CC, aduzindo "que a mora está atrelada à culpa do devedor e no caso restou incontroversamente demonstrado que os Recorrentes não tiveram culpa no atraso da transmissão do imóvel" (fl. 373); (ii) art. 439 do CC, pois "os Recorrentes não prometeram cumprir obrigação que cabia a terceiro, pois também incontroversamente demonstrado que ambas as partes tinham ciência da necessidade de aguardar que terceiro concluísse etapa do contrato (e não os Recorrentes)" (fl. 373); (iii) art. 408 do CC, "haja vista que a cláusula penal somente incide a uma das partes se essa deixa de cumprir uma obrigação, o que inexistiu para os Recorrentes já que estes não tinham condições de realizar a imediata transmissão do imóvel" (fl. 373); (iv) art. 476 do CC, "ante a imperativa necessidade de se reconhecer a exceção do contrato não cumprido, eis que, ao menos quanto a parte do contrato, a inércia do Recorrido obstaculizava o cumprimento da obrigação por parte dos Recorrentes" (fl. 373); e (v) art. 917, I do CPC, argumentando ser "necessário extinguir a execução, diante da inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação" (fl. 374). No agravo (fls. 404-410), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 412-416). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido.
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