Decisão · STJ

STJ AREsp 2993895

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-18publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA O RECURSO SUBSEQUENTE. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, exceto nos casos em que forem intempestivos, manifestamente incabíveis ou não indicarem a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado embargado. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PROSEGUR BRASIL S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTAS. NÃO CONHECIMENTO, ANTE A INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EMPRESA NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM POR EQUÍVOCO DA VIA ELEITA. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO EVENTUAL RECURSO QUE NÃO É INTERROMPIDO OU SUSPENSO. APELAÇÕES INTERPOSTAS FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PRECEDENTES. - Os embargos de declaração não conhecidos não causam a interrupção ou suspensão do prazo para os demais recursos, de maneira que ambas as apelações foram interpostas pelas partes fora do prazo recursal, impedido o conhecimento, ante a intempestividade" (e-STJ fl. 1.646). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.685/1.687). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.662/1.671), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Sustenta a tempestividade da apelação interposta ao argumento de que os embargos de declaração, quando opostos tempestivamente, interrompem o prazo recursal, ainda que não conhecidos (e-STJ fls. 1.667/1.670). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 1.705/1.709), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA O RECURSO SUBSEQUENTE. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, exceto nos casos em que forem intempestivos, manifestamente incabíveis ou não indicarem a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado embargado. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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