Decisão · STJ

STJ AREsp 2963966

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-12publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINI MERCADO E DISTRIBUIDORA AL CAPONE LTDA. contra decisão do Ministro Presidente do STJ de fls. 212-214 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelo seguinte fundamento: incidência da Súmula 7/STJ à tese de violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, por demandar reexame do acervo fático-probatório quanto à comprovação da hipossuficiência para concessão da gratuidade de justiça. Nas razões do presente recurso, o agravante defende que a decisão singular deve ser reformada porque trouxe aos autos documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência e, por isso, faz jus à gratuidade de justiça. Aduz que sua situação financeira está "péssima", não sendo declarante de imposto de renda, e que a declaração de hipossuficiência juntada aos autos é suficiente para concessão do benefício, à luz da Lei 1.060/1950. Argumenta que o juízo de origem indeferiu o pedido sem oportunizar comprovação, em violação aos incisos LV e XXXV do art. 5º da Constituição Federal, e requer que o agravo interno seja provido para concessão da gratuidade de justiça e prosseguimento do recurso. Foi juntada impugnação do BANCO BRADESCO S/A (fls. 227-232). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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