Decisão · STJ

STJ AREsp 2860775

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-14publicado em 2026-04-07
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por POTTENCIAL SEGURADORA S.A. contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 656-660). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 586): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. (I) PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. TEOR DOS ARTS. 166 E 1.013, §§ 1º E 3º, DO CPC. (II) INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. AFRONTA AOS ARTIGOS 6º, INCISO III, E 46, AMBOS DO CDC. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PRÉVIO E INEQUÍVOCO DO AUTOR SOBRE A INTEGRAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS PREVISTAS NA APÓLICE. CONDIÇÕES GERAIS GENÉRICAS. CONTRATO QUE DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC. RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POSTULADA. SENTENÇA MANTIDA. SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, POIS ARBITRADOS NO PERCENTUAL MÁXIMO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 614-620). Nas razões do recurso especial (fls. 623-634), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, por entender que o acórdão se fundamentou em premissa equivocada, haja vista que, diferentemente do apontado, a cláusula de gerenciamento de risco indicada estava prevista expressamente na apólice original concedida à parte recorrida e não somente em uma cópia apartada da apólice, não havendo falar em violação do direito à informação. No agravo (fls. 663-675), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 685-698). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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