Decisão · STJ

STJ AREsp 3083221

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-10-21publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, com base na teoria da aparência, considera válida a citação de pessoa jurídica quando a carta citatória é entregue em seu endereço e recebida por pessoa que se apresenta como sua representante, sem ressalvas. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta sede ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODOEXTRA LTDA. (RODOEXTRA) contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto por incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela inviabilidade de se discutir dispositivo da Constituição. Nas razões do presente inconformismo, a parte alega que não quis ver discutida nestes autos questão de natureza constitucional, mas, tão somente, matéria concernente ao Código de Processo Civil. Insiste na tese de que a citação seria nula, por não se aplicar, na hipótese, a teoria da aparência, haja vista o AR ter sido recebido por terceiro que não pertence ao quadro da pessoa jurídica a ser citada. Por fim, acentua que a matéria discutida nestes autos é de fácil compreensão e dispensa análise fático-probatória. Pretende, pois, a reforma da decisão recorrida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, com base na teoria da aparência, considera válida a citação de pessoa jurídica quando a carta citatória é entregue em seu endereço e recebida por pessoa que se apresenta como sua representante, sem ressalvas. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta sede ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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