Decisão · STJ

STJ AREsp 3072528

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-10-07publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, dos fundamentos que apontaram interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas como óbices ao processamento do apelo nobre. 3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia prescinde de interpretação contratual e de reexame do conjunto probatório. Razões genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica aos fundam entos de incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ (e-STJ, fls. 344-345). Nas razões do presente inconformismo, HAPVIDA defendeu que houve impugnação específica de todos os óbices de súmulas no seu agravo em recurso especial e que, portanto, seria indevida a aplicação da Súmula n. 182 do STJ (e-STJ, fls. 359-392). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 396-398). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, dos fundamentos que apontaram interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas como óbices ao processamento do apelo nobre. 3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia prescinde de interpretação contratual e de reexame do conjunto probatório. Razões genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno não provido.
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