STJ AREsp 3065528
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CF. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE E COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial, ainda que fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, exige a indicação precisa do dispositivo de lei federal cuja interpretação se alega divergente, além do cotejo analítico com demonstração de similitude fática e de teses contrapostas. Aplicação da Súmula 284/STF quando ausentes tais requisitos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA em face de decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso, por entender pela incidência da Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou dos dispositivos objeto de dissídio interpretativo, com precedentes citados (fls. 485-486). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o recurso especial foi manejado exclusivamente pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, com demonstração de dissídio mediante apresentação de acórdão paradigma e similitude fática, razão pela qual seria indevida a aplicação da Súmula 284/STF; sustenta erro de premissa na decisão agravada e requer reconsideração ou julgamento colegiado (fls. 491-496). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que deve ser mantida a decisão agravada por incidência da Súmula 284/STF, destaca a ausência de prequestionamento e de cotejo analítico adequado, além de supressão de instância quanto ao alegado dissídio; requer a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 501-512). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CF. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE E COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial, ainda que fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, exige a indicação precisa do dispositivo de lei federal cuja interpretação se alega divergente, além do cotejo analítico com demonstração de similitude fática e de teses contrapostas. Aplicação da Súmula 284/STF quando ausentes tais requisitos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.