Decisão · STJ

STJ AREsp 3060461

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-09-26publicado em 2026-04-07
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscriç ão em cadastro de inadimplentes. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de dano moral indenizável, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE BATISTA DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento (fls. 335-337). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 240): APELAÇÕES DO AUTOR E DO RÉU - CONTRATO BANCÁRIO - Preliminares de perda do objeto por ausência de pretensão resistida e de nulidade da sentença afastadas - Autor alega desconhecer origem da dívida que deu azo ao apontamento em seu nome - Réu reconhece fraude - Declaração de inexigibilidade do débito que fica mantida, até porque incontroversa a fraude - Danos morais, contudo, que devem ser afastados - Anotação de "conta atrasada" não se confunde com efetiva negativação - Direitos da personalidade não transgredidos - Honorários sucumbenciais fixados dentro dos parâmetros da razoabilidade (art. 85, CPC) - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE, apenas para afastar a condenação a título de dano moral. Rejeitados os embargos de declaração opostos no Superior Tribunal de Justiça (fls. 359-361). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que as instâncias ordinárias reconheceram fraude, inexistência de relação jurídica e anotação indevida, mas afastaram a responsabilidade objetiva e o dano moral, em contrariedade ao Tema 466/STJ e à Súmula n. 479/STJ. Sustenta, outrossim, que "não há qualquer controvérsia fática a exigir revolvimento probatório" e que a discussão é "exclusivamente jurídica" quanto à responsabilidade objetiva e ao dano moral in re ipsa decorrente de anotação indevida, sendo inaplicável a Súmula n. 7/STJ (fls. 370-373). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma (fl. 378). A agravada apresentou contraminuta às fls. 384-386. É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscriç ão em cadastro de inadimplentes. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de dano moral indenizável, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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