Decisão · STJ

STJ AREsp 3028505

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-08-26publicado em 2026-04-07
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. INCIDÊNCIA DO CDC. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios. Precedentes do STJ. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 664-680) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 657-660). Em suas razões, a parte agravante impugna a incidência da Súmula n. 284 do STJ, aduzindo que "confundir suposta deficiência de fundamentação com discordância quanto ao mérito da tese jurídica deduzida equivale a antecipar indevidamente o juízo de improcedência do Recurso Especial na fase de admissibilidade, em afronta ao princípio do devido processo legal recursal" (fl. 671). Alega que "as teses veiculadas no Recurso Especial não questionam a existência dos fatos, os quais foram expressamente reconhecidos pelo Tribunal de origem, tais como: (i) a atuação profissional e onerosa da imobiliária; (ii) a existência de vícios no imóvel locado; (iii) a comprovação documental dos danos materiais experimentados pela agravante" (fl. 672). Acrescenta que "o acórdão recorrido não guarda consonância com a jurisprudência dominante do STJ, o que afasta, por consequência lógica, a incidência da Súmula 83/STJ" (fl. 677). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 685-688). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. INCIDÊNCIA DO CDC. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios. Precedentes do STJ. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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