Decisão · STJ

STJ AREsp 3016385

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-14publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DAYCOVAL S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos fundamentos "Súmula 83/STJ" e "Súmula 7/STJ" considerados na decisão de admissibilidade da Vice-Presidência do TJCE (fls. 444-445). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação específica e efetiva dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial, demonstrando a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ. Sustenta que o recurso versa unicamente sobre matéria de direito, atinente à interpretação do art. 5º da Lei 11.419/2006 e do art. 272, § 5º, do CPC, sem revolvimento fático-probatório (fls. 451-453). Aduz, ainda, que a aplicação da Súmula 83/STJ não se mostra pertinente, porque há divergência interpretativa entre tribunais estaduais e foi apresentado cotejo analítico em apoio à alínea "c" (fls. 453-454). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 460). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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