STJ AREsp 2968634
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) a assertiva de ofensa a dispositivos constitucionais não serve de suporte à interposição de recurso especial; (ii) inaplicável o Tema 1085, no tocante aos descontos em folha de pagamento referente ao empréstimo consignado e (iii) incidência da Súmula nº 7/STJ, no tocante à violação dos artigos 17, 485, VI, 805, 853 e 899 do CPC, 1º, §1º, da Lei nº 10.820/2003 e 138, 313, 314, 421 e 422 do CC (e-STJ fls. 411/413). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 416/433), o agravante alega que o Tribunal de origem afrontou os artigos 489, §1º, IV, e 1.022, e incisos, do CPC. Aduz que decisão impugnada desconsiderou a aplicação correta das normas federais pertinentes, ignorando que os descontos realizados pelo banco decorreram de contratos válidos e regularmente pactuados entre as partes. Sustenta a violação do Tema 1085 do STJ, que estabeleceu a tese de que os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente são lícitos, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar. Ao final, pede o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ, pois o que se discute é se os descontos bancários em conta-corrente estão ou não sujeitos à limitação imposta pela Lei 10.820/2003. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.