STJ AREsp 2948012
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a superação do óbice sumular aplicado (Súmula n. 7/STJ) quanto à alegação de ofensa aos direitos de personalidade e abuso do direito de liberdade de expressão. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 707-719) interposto contra decisão desta relatoria, que reconsiderou a decisão da Presidência para conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 701-703). Em suas razões, a parte agravante alega que a análise do recurso não demanda reexame de provas, tratando-se de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. Sustenta que a conduta do recorrido, consistente em invadir seu espaço pessoal e realizar um "cerco físico" em um restaurante, extrapolou os limites constitucionais da liberdade de expressão, violando manifestamente os arts. 12, 17, 20 e 186 do Código Civil. Alega, sob essa ótica, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ ao caso em tela. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 724-727), requerendo o desprovimento do recurso, com a manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a superação do óbice sumular aplicado (Súmula n. 7/STJ) quanto à alegação de ofensa aos direitos de personalidade e abuso do direito de liberdade de expressão. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno improvido.