STJ AREsp 2947212
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PENHORA. FATURAMENTO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de prejuízo na penhora do faturamento da empresa encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE PEDIDO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 866 DO CPC. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA E INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PERCENTUAL DE 10% SOBRE FATURAMENTO QUE, A PRINCÍPIO, NÃO COMPROMETE ATIVIDADE EMPRESARIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 46). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 678 e 719 do Código de Processo Civil, insurgindo-se contra a determinação de penhora de 10% (dez por cento) de seu faturamento. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PENHORA. FATURAMENTO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de prejuízo na penhora do faturamento da empresa encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.