Decisão · STJ

STJ AREsp 3128653

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-26publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA. MENÇÃO EXPRESSA. IMPRESCINDIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Em vista da necessidade de fornecimento, pela instituição financeira, de informações claras ao consumidor acerca da forma de capitalização dos juros adotada, a ausência de informação contratual sobre a taxa de juros diária inviabiliza sua cobrança, sendo insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA, SEM, CONTUDO, EXPLICITAR A TAXA DIÁRIA APLICÁVEL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO (CDC, ART. 6º, III). ABUSIVIDADE RECONHECIDA COM BASE NA PRÓPRIA REDAÇÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 355, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO FIXADA SOBRE O VALOR DA CAUSA. INADEQUAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO QUE É MENSURÁVEL. APLICAÇÃO DO §2º DO ART. 85 DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA NESSE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fls. 319) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 326/328). Em suas razões recursais (e-STJ fls. 333/346), o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 371, 373, II, 489, §1º, IV, 926, 927, III, 1.022, II, do Código de Processo Civil; 1º, 4º, IX, da Lei nº 4.595/64; e 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01. Sustenta, em síntese, i) negativa de prestação jurisdicional, e ii) equívoco na valoração da prova, ao determinar o expurgo da capitalização diária sem qualquer demonstração de efetiva cobrança do encargo, presumindo-a sem lastro probatório e dispensando perícia técnica reputada imprescindível; e iii) a validade da capitalização de juros expressamente prevista no contrato. Após a juntada das contrarrazões pela parte agravada (e-STJ fls. 317/321), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 322/324), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA. MENÇÃO EXPRESSA. IMPRESCINDIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Em vista da necessidade de fornecimento, pela instituição financeira, de informações claras ao consumidor acerca da forma de capitalização dos juros adotada, a ausência de informação contratual sobre a taxa de juros diária inviabiliza sua cobrança, sendo insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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