STJ AREsp 3088258
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VALDECI SILVA contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 227-228). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 155): AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. Autor pretende prestação de contas sob o argumento de que, após a alienação do veículo dado em garantia em alienação fiduciária, não houve a comprovação de restituição do crédito remanescente. Pedido julgado procedente em primeira fase, com determinação para que a requerida prestasse contas quanto à venda do veículo no prazo de 15 dias. Sentença que, em segunda fase, julgou boas e homologou as contas apresentadas. Apelo do autor. Nulidade leilão. Inocorrência. Não há nulidade no leilão extrajudicial realizado após a consolidação da posse e propriedade do bem, conforme previsto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69. Documentos que comprovam a venda dotados de validade, com informações legíveis e confirmada pela SEFAZ, sendo a venda também validada pelo termo de vistoria assinado. Não ocorrência de venda por preço vil. Bem móvel alienado por valor correspondente a cerca de 50,8% do estabelecido de forma meramente estimativa pela tabela Fipe. Valor razoável e compatível com realidade de vendas por leilão extrajudicial. Precedentes do E. STJ e desta C. 25ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Recurso desprovido Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 171-178). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que houve impugnação concreta da Súmula 7/STJ e que (fls. 234-235): Ainda que se entenda que a origem trouxe o art. 2º do DL 911/1969 como fundamento, o Agravo atacou o conteúdo desse fundamento ao sustentar a necessidade de apuração da regularidade do procedimento de venda do bem e da correção das contas, o que se conecta diretamente com o regime da alienação fiduciária e com a própria lógica do DL 911/1969 (venda do bem pelo credor e destinação do produto). E o art. 2º do DL 911/1969, em linhas gerais, disciplina justamente a possibilidade de venda do bem pelo credor fiduciário em hipóteses de mora/inadimplemento, tema que se relaciona com a obrigação de demonstrar, com transparência, a operação e seus valores na prestação de contas. Portanto, não se trata de ausência de impugnação, mas de enfrentamento material do fundamento. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna pelo provimento do agravo interno para processar o recurso especial e afastar a majoração dos honorários. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 240-243). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.