Decisão · STJ

STJ AREsp 3082858

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-10-20publicado em 2026-04-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 4. Agravo nos próprios autos não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, ante a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 283 do STF (fls. 241-242). O acórdão do TJRS traz a seguinte ementa (fl. 181): AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR) NÃO POSSUI NATUREZA TAXATIVA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 197-199). No recurso especial (fls. 202-216), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente aduziu dissídio jurisprudencial e desrespeito aos arts. 1º, § 1º, e 10, §§ 4º, 12 e 13, I e II, da Lei n. 9.656/1998, 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB, afirmando ser legítima a limitação da cirurgia da parte contrária (implante do Anel de Ferrara com a técnica "laser de femtosegundos"), pois seu custeio não seria previsto no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que teria natureza taxativa. Acrescentou que "o tratamento teve sua cobertura negada tendo em vista a ausência de previsão de cobertura do procedimento no Rol de Coberturas Obrigatórias da ANS que, na época do fato, era considerado de caráter taxativo. Assim, ao julgar a lide, o acórdão infringiu o artigo 10, § 4º, da Lei nº 9.656/98, que estabelece que, em se tratando de contrato regulamentado, as normas editadas pela ANS definem a amplitude das coberturas" (fl. 205). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 219-240). O agravo (fls. 245-251) afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 252-270). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 4. Agravo nos próprios autos não provido.
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