STJ AREsp 3077702
PROCESSUALPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 7 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É necessário que a parte refute com clareza todos os óbices presentes na decisão que não conheceu do apelo nobre, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Art. 932, inciso III do CPC. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A. da decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado nos autos dos Embargos à Execução n. 0036492-25.2015.4.03.6182, assim ementado (fl. 1113): TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO - COMPENSAÇÃO NÃO DEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO PELA VIA DOS EMBARGOS - CONVERSÃO DESTES EMBARGOS EM AÇÃO ANULATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE.