Decisão · STJ

STJ AREsp 3045398

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-09-09publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. ART. N. 1.003, §6º, DO CPC. INTIMAÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, a comprovação da suspensão do expediente, no Tribunal local, deve ser demonstrada por meio de documento dotado de fé pública, consistente na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte de origem, ou por meio de certidão, não sendo suficiente para este fim a mera menção a um ato normativo. Precedente. 3. Considerando que a parte, mesmo intimada para tal finalidade, deixou de regularizar, em tempo e modo oportunos, a comprovação da tempestividade, impõe-se a manutenção do não conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MUNICIPIO DE MURIAÉ contra decisão assim ementada (fl. 598): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. ART. N. 1.003, §6º, DO CPC. INTIMAÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante sustenta que " .. ainda que não se considere a segunda-feira de carnaval e a quinta-feira de Cinzas como feriados nacionais, é evidente nos autos a demonstração da existência dos feriados tanto no e. TJMG quanto neste c. STJ, ao passo que, entendimento em contrário, seria formalismo exacerbado." (fl. 615) Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. ART. N. 1.003, §6º, DO CPC. INTIMAÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, a comprovação da suspensão do expediente, no Tribunal local, deve ser demonstrada por meio de documento dotado de fé pública, consistente na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte de origem, ou por meio de certidão, não sendo suficiente para este fim a mera menção a um ato normativo. Precedente. 3. Considerando que a parte, mesmo intimada para tal finalidade, deixou de regularizar, em tempo e modo oportunos, a comprovação da tempestividade, impõe-se a manutenção do não conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
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