Decisão · STJ

STJ AREsp 3032804

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-09-01publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS N. 280/STF E 07/STJ). APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto pelo MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 307-308). Nas razões do presente agravo, pondera a parte agravante que (fls. 315-317): (i) o Agravo impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas n. 280/STF e 7/STJ), inexistindo ausência de dialeticidade; (ii) quanto à Súmula n. 280/STF, a controvérsia não demanda interpretação de lei municipal, mas a correta aplicação de dispositivos federais do Código Tributário Nacional (arts. 106, 108, 128 e 144), pois o Tribunal de origem, apesar de reconhecer a responsabilidade solidária prevista na lei vigente ao tempo do fato gerador, aplicou legislação posterior para afastar a responsabilidade do contribuinte; (iii) quanto à Súmula n. 7/STJ, não se pretende reexame de provas, mas revaloração jurídica de fatos expressamente delineados no acórdão recorrido, sendo a questão exclusivamente de direito (error iuris), o que afastaria o óbice; Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 322). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS N. 280/STF E 07/STJ). APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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