STJ AREsp 2905362
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. contra decisão singular do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula 182/STJ, dada a ausência de impugnação, no recurso especial, de todos os argumentos expostos pelo Tribunal de origem, especialmente dos relacionados aos questionamentos sobre taxa de juros e constituição de mora, conforme orientação da Súmula 83/STJ (fls. 245-246). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não poderia manter o óbice da Súmula 83/STJ, apontado na origem, tendo em vista que, no seu entendimento, além de o negócio jurídico inicialmente questionado estar submetido aos efeitos do "princípio da força obrigatória dos contratos", a mora que deu ensejo à pretensão de busca e a apreensão liminar foi plenamente constituída após o inadimplemento das prestações correlatas, nos termos do Decreto-Lei 911/69, afirmando. Defende, ainda, a validade e a eficácia dos parâmetros negocias estabelecidos pelas partes sobre a aplicação de juros e a inexistência de circunstância que pudesse justificar a sua limitação aos percentuais médios indicados pelo Banco Central, de acordo com os precedentes citados do STJ. Com base nestas premissas, espera o conhecimento e o provimento do recurso (fls. 251-255). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 261). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.