Decisão · STJ

STJ REsp 2255800

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-01-30publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.RECURSO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. É firme a orientação do STJ de que a discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável aos recursos interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). II. Dispositivo 4. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSC, o qual recebeu a seguinte ementa (fl. 175): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1. A decisão monocrática manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça ao agravante, reconhecendo que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, e pode ser afastada diante de elementos que demonstrem incompatibilidade entre a alegação e a realidade financeira da parte. 2. Os extratos bancários juntados não comprovaram de forma clara a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. 3. A ausência de renda formal não justifica, por si só, a concessão do benefício, sendo necessário demonstrativo de despesas ou encargos que comprometam a renda. Inexistência de requerimento de intimação para complementação documental antes da decisão. Inocorrência de supressão de instância. Não demonstrado o cerceamento de acesso à justiça. Recurso desprovido Os embargos de declaração foram rejeitados, com aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC (fls. 185-187). No recurso especial (fls. 189-195), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, o recorrente apontou ofensa aos seguintes dispositivos: (i) arts. 98 e 99 do CPC e 3º, § 3º, da Lei n. 9.099/1995, asseverando que o acórdão recorrido, ao referendar a decisão de primeiro grau, condicionou a concessão da gratuidade de justiça à adoção do rito dos Juizados Especiais. (ii) art. 1.013 do CPC, sustentando, em síntese, a existência de supressão de instância. (iii) art. 1.026, § 2º, do CPC, alegando que os embargos de declaração foram opostos com o propósito de prequestionamento da matéria. Requereu, por fim, a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 196-207). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.RECURSO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. É firme a orientação do STJ de que a discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável aos recursos interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). II. Dispositivo 4. Recurso especial desprovido.
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