Decisão · STJ

STJ AREsp 3098776

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-05publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ALTOS PILARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e DIRECIONAL ENGENHARIA S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. RETENÇÃO DAS CHAVES. CONDICIONAMENTO À QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. ABUSIVIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 464) No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 1.012 e 489 do Código de Processo Civil por defender a necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação; (ii) arts. 421 e 422 do Código Civil por alegar incabível a anulação da cláusula contratual válida, admitida e confessada pela parte. Defende a existência dos princípios da força obrigatória dos contratos e da boa-fé objetiva, que não se pode considerar abusiva a retenção de chaves expressamente pactuada em cláusulas contratuais e reconhecida no termo de confissão de dívida assinado pelas partes; e (iii) arts. 186 e 927 do Código Civil por defender a inexistência de dano moral. Sem contrarrazões, conforme certidão de fl. 504 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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