Decisão · STJ

STJ AREsp 3056853

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-23publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. ÁREAS DE USO COMUM. LOJA TÉRREA COM ACESSO INDEPENDENTE. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. DESPESAS. RATEIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A convenção do condomínio, ao disciplinar o rateio de despesas, subordina-se às diretrizes estabelecidas nos arts. 1.336, I, e 1.340 do Código Civil. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da razoabilidade e da proporcionalidade da participação do recorrido no rateio das despesas condominiais demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSA LUÍZA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "Apelação cível. Direito condominial. Ação de nulidade de convenção c/c pedido para que o condomínio réu se abstenha de cobrar taxa condominial e encargos, bem como contendo pretensão indenizatória. Impugnação à alteração de convenção condominial que incluiu o estabelecimento comercial autor, loja térrea de acesso independente, no rateio das despesas comuns do condomínio. Sentença de improcedência. Condomínio demandado composto por 48 apartamentos e 6 lojas, essas com entrada direta e independente pela via pública. Prova pericial que, nada obstante conclusiva no sentido de que o estabelecimento em questão usufrui de "algumas facilidades", também concluiu não gerar despesas diretas para o condomínio. Ausência de vinculação obrigatória do magistrado ao laudo pericial. Aplicação do art. 479 do CPC. Ausência de razoabilidade quanto à participação do autor no rateio das despesas comuns. Alteração unilateral e inesperada da relação jurídica existente entre as partes que, à míngua de motivo plausível, acarreta ao réu vantagem econômica, caracterizando, portanto, enriquecimento sem causa. Conduta que, desafiando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é definida como abuso de direito. Incidência dos artigos 187 e 884, ambos do CC. Dano moral não configurado, posto traduzir questão de alta indagação ao Poder Judiciário. Modificação parcial da sentença. Recurso provido em parte." (e-STJ fls. 1.026/1.027) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.036/1.054), o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 3º, 12, §§ 1º e 5º, e 13 da Lei nº 4.591/1964 e 1.336, I, do Código Civil. Sustenta que todas as unidades autônomas devem contribuir para as despesas condominiais na proporção da fração ideal, inclusive as lojas térreas com acesso direto à rua, tendo em vista a alteração convencional aprovada por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos condôminos. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 1.064/1.068). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 1.069/1.077), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. ÁREAS DE USO COMUM. LOJA TÉRREA COM ACESSO INDEPENDENTE. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. DESPESAS. RATEIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A convenção do condomínio, ao disciplinar o rateio de despesas, subordina-se às diretrizes estabelecidas nos arts. 1.336, I, e 1.340 do Código Civil. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da razoabilidade e da proporcionalidade da participação do recorrido no rateio das despesas condominiais demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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