Decisão · STJ

STJ AREsp 3025547

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-20publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MEDPRO MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo; bem como por ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada merece reforma, destacando que as razões do recurso especial são específicas, com indicação de ofensa a dispositivos de lei federal e realização de cotejo analítico, inclusive com transcrição de ementas e juntada de cópias de acórdãos paradigmas. Aduz, ainda, em perspectiva meritória, a necessidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica agravante, reiterando a alegação de hipossuficiência comprovada com base em documentos e declaração. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →